Medidor de gases explosivos VZ7291 AZI-VZ7291
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DADOS TÉCNICOS
Dimensões e peso por unidade de venda: 1 peças
Medidor de gases explosivos VZ7291 AZI-VZ7291
Segurança em primeiro lugar – detetor de gases explosivos fiável
O medidor de gases explosivos VZ7291 é uma ferramenta de precisão concebida para detetar rápida e eficazmente fugas em instalações de gás, localizar danos e verificar a estanquidade de garrafas de gás liquefeito. O dispositivo é adequado tanto para o trabalho de um instalador profissional como para uso doméstico, garantindo a segurança dos utilizadores. Graças à sonda flexível com 450 mm de comprimento, o acesso a locais de difícil acesso é agora mais fácil do que nunca.
Reação rápida e precisão da medição
A principal característica do medidor VZ7291 é a sua alta sensibilidade – já com uma concentração de 40 ppm de metano, o dispositivo sinaliza um potencial perigo. O curto tempo de exposição ao gás (inferior a 10 segundos) permite detetar rapidamente fugas. A sinalização acústica e ótica (escala de seis níveis com um LED de deteção de fugas) informa sobre a presença de gás de forma clara e compreensível. O dispositivo zera-se automaticamente e realiza um autoteste ao ligar, garantindo a fiabilidade das medições desde o início.
Conforto de utilização e versatilidade
O medidor VZ7291 oferece grande liberdade de utilização graças à possibilidade de alimentação tanto com pilhas alcalinas AA (4 unidades) como com adaptador de corrente de 9VDC. A função de desligamento automático após 10 minutos de inatividade ajuda a poupar energia. Além disso, a possibilidade de ligar auscultadores (ligação Jack 3,5 mm) aumenta o conforto de trabalho num ambiente ruidoso, por exemplo, durante a inspeção de veículos – o dispositivo cumpre os requisitos do ITS (Instituto de Transportes Automóveis). A zeragem e a calibração automáticas facilitam o uso diário, e o botão AUTO-TEST permite verificar rapidamente o estado do dispositivo.
O medidor VZ7291 está em conformidade com o Regulamento do Ministro dos Transportes e da Construção de 10 de fevereiro de 2006 (Diário Oficial nº 40, pos. 275), o que confirma a sua utilidade para os serviços técnicos que realizam inspeções técnicas de veículos.


