Disjuntor diferencial residual P 312 2P C 32 A 30 mA tipo AC série DX3 411016
PRODUTOS SUGERIDOS
DADOS TÉCNICOS
Dimensões e peso por unidade de venda: 1 peças
Disjuntor diferencial residual P 312 2P C 32 A 30 mA tipo AC série DX3 411016
Proteção e confiabilidade em um único dispositivo
O disjuntor diferencial-residual P 312 2P C 32 A 30 mA tipo AC da série DX³ é uma solução abrangente que garante a segurança da instalação elétrica e das pessoas. Combina as funções de um disjuntor de sobrecorrente e de um disjuntor diferencial, oferecendo proteção eficaz contra curto-circuitos, sobrecargas e choques elétricos. É a escolha ideal tanto para instaladores profissionais quanto para usuários finais que buscam proteção confiável.
Funcionalidade e construção
Este disjuntor bipolar, com largura de 2 módulos, projetado para montagem em trilho TH35, apresenta corrente nominal de 32 A e corrente diferencial de 30 mA. Sua característica C garante um disparo atrasado durante sobrecargas transitórias, o que é especialmente importante ao operar equipamentos com motores elétricos ou outras cargas impulsivas. Equipado com trava mecânica, impede a reenergização acidental após desligamento causado por falha. A capacidade de interrupção de curto-circuito nominal é de 6 kA, garantindo proteção eficaz em caso de curto-circuito na instalação.
Aplicação e compatibilidade
Os disjuntores P 312 da série DX³ são compatíveis com o Sistema de Otimização da Distribuição de Energia HX³ até 125 A, permitindo conexão sem fios à instalação elétrica. A possibilidade de acrescentar acessórios adicionais da série DX³ — contatos auxiliares, liberadores de sub-tensão e sobretensão ou acionamentos remotos — permite adaptar o dispositivo às necessidades individuais e aos requisitos específicos da instalação. A seção dos condutores unifilares varia de 0,75 mm² a 16 mm² e dos multifilares de 0,75 mm² a 10 mm², assegurando flexibilidade na conexão de diferentes tipos de cabos. O dispositivo possui grau de proteção IP20, o que significa proteção contra toque com dedos e corpos sólidos maiores que 12,5 mm.

