Contador de energia elétrica trifásico, transdutor 1-5A 4M, Modbus, MID ECR300C
PRODUTOS SUGERIDOS
DADOS TÉCNICOS
Dimensões e peso por unidade de venda: 1 peças
Contador de energia elétrica trifásico, transdutor 1-5A 4M, Modbus, MID ECR300C
Contador de energia elétrica trifásico com interface Modbus
Este contador de energia elétrica avançado, projetado para sistemas trifásicos, oferece medição precisa do consumo de energia e opções de comunicação flexíveis. É a solução ideal tanto para instaladores profissionais quanto para usuários finais que buscam uma maneira confiável e precisa de monitorar o consumo de energia.
Precisão e conformidade com as normas
O contador ECR300C foi projetado com foco na precisão da medição, comprovada pela classe de precisão B. Possui aprovação e atende aos requisitos da Diretiva MID (Measuring Instruments Directive), o que garante sua credibilidade nos cálculos de energia. O bloqueio de retrocesso do contador protege adicionalmente contra manipulações.
Versatilidade e funcionalidade
O dispositivo mede tanto a potência ativa quanto a reativa, fornecendo uma imagem completa do consumo de energia na instalação. O suporte a tarifas múltiplas, controladas externa ou internamente, permite otimizar os custos de energia dependendo da hora do dia ou da demanda. A saída de pulso (óptica) permite a integração com sistemas de automação predial e leitura remota de dados. A interface Modbus garante fácil comunicação com outros dispositivos na rede.
Montagem e parâmetros técnicos
O contador é montado em um adaptador de trilho DIN, o que facilita sua instalação em painéis elétricos. As dimensões compactas (72 mm de largura, 90 mm de altura e 60 mm de profundidade) permitem a instalação mesmo em espaços limitados. O dispositivo opera em uma faixa de tensões nominais de 92…276 V (N-L) e 160…480 V (L-L) e correntes de até 5A, tornando-o uma solução universal para diversas aplicações. A largura do contador é de 4 módulos. A faixa de frequência de operação é de 45…65 Hz. O número de posições do contador é 9.

